A pessoa com câncer tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada)?
Amparo Assistencial pode garantir para o portador o benefício de um salário mínimo mensal.
Receber a notícia de um diagnóstico de um câncer não é fácil. A mudança na rotina, a dedicação ao tratamento oncológico, pode acarretar o afastamento do trabalho. Como resultado, a pessoa sem poder trabalhar, fica com a renda comprometida, e a situação torna-se ainda mais difícil.
Por isso, a importância da pessoa com câncer conhecer os seus direitos, como o acesso ao benefício de Prestação Continuada. No entanto, será que você pode ter direito ao BPC? É o que você verá neste artigo!
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
A construção do direito da Assistência Social é recente em nosso país. Somente em 1993, que foi promulgada a Lei Orgânica de Assistência Social, nº 8742. Conforme o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome, o objetivo dessa lei é estabelecer normas e critérios para organização, sendo um direito de todos.
Entre essas normas está o Benefício de Prestação Continuada, sendo um direito mensal de um salário mínimo a um indivíduo com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que provem não possuir condições de prover renda para si mesmo ou para sua família.
Quem possui direito ao BPC?
De acordo com o regulamento do benefício, entende-se como uma pessoa com deficiência, alguém que possui dificuldade de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, incapacitadas de trabalhar, ou de ter uma vida independente.
Além disso, crianças de 0 a 10 anos e adolescentes de 12 a 18 anos, possuem acesso ao benefício. Contudo, outro critério, para obtenção do benefício, é a renda familiar ser de até um quarto do salário mínimo.
Aliás, em casos onde os pacientes sofram de doença em estágio avançado, por exemplo, o câncer, ou passe por consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode recorrer ao benefício. No entanto, precisa comprovar que seu estado de saúde impeça de trabalhar e ter uma vida independente.
Como solicitar o benefício?
Além desses critérios, a pessoa com câncer não pode estar vinculado a nenhum regime previdenciário ou receber quaisquer benefícios.
O Benefício de Prestação Continuada não é transferível para herdeiros. Além disso, o requisitante não ganha o 13º salário. Entretanto, caso o beneficente esteja internado, terá concessão ao benefício.
Para solicitar o BPC, a pessoa deve agendar e comparecer ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), onde passará por uma análise médica e social para avaliar a deficiência e o nível de impedimento.
Outro requisito para a concessão, manutenção e revisão do benefício é o requerente estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único. Ademais, o benefício é revisado a cada 2 anos, para avaliar a continuação aos quesitos que deu origem.
Para concluir, se na sua cidade não houver uma agência do INSS, é assegurada ao beneficiário o encaminhamento para o município mais próximo, para poder contar com a infraestrutura necessária para o atendimento e avaliação.
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Fontes: Governo Federal e Instituto Nacional do Câncer (INCA)
Escrito por Adilson Junior